E-Social

Eventos do eSocial do grupo de Segurança e Saúde no Trabalho:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho



DÚVIDAS

Segurança e Saúde no Trabalho - O eSocial veio para unificar as diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referente aos trabalhadores para o governo federal. A segurança e saúde no trabalho fará o envio de informações referentes à exposição à riscos, monitoramento da saúde de cada trabalhador, ambientes de trabalho e acidentes, através de uma plataforma, onde disponibilizaremos um acesso aos nossos clientes para que possam acompanhar o status dos eventos que serão enviados, além de poder controlar a periodicidade dos exames de seus funcionários, emissão de guias, PPP, download de documentações e outros. Empresas que optarem por não fazer o envio das informações para o eSocial ficarão sujeitas à multas que podem variar e chegar até R$40.000,00. Eventos do eSocial do grupo de Segurança e Saúde mo Trabalho:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho.

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S-2210

Comunicado de Acidente de Trabalho

O CAT, é um documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A comunicação do acidente deve ser registrada até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico ou seguinte ao da ocorrência, e em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Nós disponibilizaremos aos nosso clientes uma plataforma para que esse evento possa ser preenchido e enviado diretamente para o governo.


S-2220

Monitoramento na Saúde do Trabalhador

Comunicado de Acidente de Trabalho - O CAT, é um documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A comunicação do acidente deve ser registrada até o primeiro dia útil após o diagnóstico médico ou seguinte ao da ocorrência, e em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Nós disponibilizaremos aos nosso clientes uma plataforma para que esse evento possa ser preenchido e enviado diretamente para o governo.

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S-2240

Condições Ambientais do Trabalhador

O evento S-2240 deve ser enviado ao governo contendo informações da saúde de cada trabalhador registrado em regime CLT da empresa, durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Ou seja, todo exame admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional que for feito no colaborador, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da realização.